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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Estime quanto você recebe ao sair do emprego: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias com 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS, para cada tipo de desligamento.

Estimativa. O resultado é uma simulação com as regras gerais da CLT e as tabelas vigentes desde 1º de janeiro de 2026. Não substitui o cálculo da empresa, do contador ou do sindicato, nem considera convenção coletiva, adicionais e médias que você não informar.

Como a rescisão é calculada

Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída, com base em 30 dias. Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias. Quando é indenizado, ele também conta tempo para o 13º e as férias.

13º proporcional: 1/12 do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho. Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo atual, mais 1/3. Férias vencidas: um salário mais 1/3 por período não tirado.

Sem justa causa: todas as verbas, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e possível seguro-desemprego. Acordo: aviso indenizado e multa pela metade (20%), saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego. Pedido de demissão: sem multa e sem saque. Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Descontos: INSS e IRRF sobre o saldo de salário e, separados, sobre o 13º. Férias e aviso indenizados não têm INSS nem IRRF.

Outras calculadoras trabalhistas: Calculadora de salário líquido, Calculadora de férias, Calculadora de 13º salário.

Tabelas usadas no cálculo (vigência: 1º de janeiro de 2026)

Salário mínimo: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797, de 23/12/2025).

INSS do empregado (teto R$ 8.475,55)

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: 9,0%
  • De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: 12,0%
  • De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: 14,0%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (Anexo II), tabela do INSS. Alíquotas progressivas, por faixa.

IRRF mensal

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: 7,5%, parcela a deduzir R$ 182,16
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15,0%, parcela a deduzir R$ 394,16
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%, parcela a deduzir R$ 675,49
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, parcela a deduzir R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (usado quando é maior que as deduções legais).

Redução de 2026: quem tem rendimento tributável mensal até R$ 5.000,00 fica com IRRF zero. De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Vale também para o 13º.

Fontes: Receita Federal, Tributação de 2026 (Lei nº 15.191/2025) e Lei nº 15.270, de 26/11/2025 (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995), também aplicada ao 13º salário. Valores conferidos em 15/10/2026.

Perguntas frequentes

Quanto recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e o saque do FGTS. Use a calculadora para estimar os valores.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias para até 1 ano de empresa e mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias.

O que recebo no acordo entre empresa e empregado?

Metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%), as demais verbas integrais e o saque de até 80% do FGTS. Não há seguro-desemprego.

Quem pede demissão tem direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa nem saque do FGTS. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.

O cálculo é oficial?

Não. É uma estimativa com as regras gerais da CLT e as tabelas de 2026. Convenções coletivas, adicionais e médias podem mudar o valor final.

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